TCU analisa direito dos Professores aos Precatórios do FUNDEF nesta quarta (05)

TCU analisa direito dos Professores aos Precatórios do FUNDEF nesta quarta (05)

O Tribunal de Contas da União (TCU) pautou o processo TC 020.079/2018-4, que trata dos recursos dos precatórios do FUNDEF, da subvinculação e demais procedimentos no uso desses recursos pelos estados e municípios.

O tribunal, que não havia determinado a obrigatoriedade da subvinculação, ou medida disciplinando o uso dos recursos, voltou atrás e considerando a mobilização realizada pela Comissão Externa da Câmara Federal, solicitada e coordenada pelo Deputado federal JHC (PSB/AL), decidiu proibir o uso dos recursos pelos gestores, até o julgamento e a avaliação dos critérios.

Na época, o ministro Walton Alencar Rodrigues, “concedeu a cautelar que suspende o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas”.

Nesse intervalo, o deputado JHC esteve reunido com o Ministro para tratar da importância e necessidade da valorização do magistério e do direito aos precatórios a luz do artigo 22 da Lei 11.494/2007, que estabelece “pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”.

Diante de todos os apontamentos e da necessidade de valorização do magistério, exposta em argumentos e defendidas do ponto de vista da legislação, existe uma grande expectativa pela decisão do TCU sobre o uso desses recursos.

O processo está incluído na pauta da sessão Ordinária de Plenário do TCU, com previsão para ser analisado nesta quarta-feira, dia 05 de dezembro.

FUNDEF/FUNDEB

O Fundef foi substituído pelo Fundeb, que foi criado pela Emenda Constitucional 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007. O fundo é formado principalmente por recursos estaduais. Há, porém, Estados que recebem complementação da União. Isso ocorre quando o Estado não tem condições de arcar com o valor mínimo definido nacionalmente por aluno.

Durante a vigência do Fundef, porém, a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns Estados. O passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef, no período de 1998 a 2006, pode alcançar R$ 90 bilhões. O valor corresponde a cerca de 60% dos R$ 148 bilhões previstos para o Fundeb no exercício de 2018, segundo estimativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2017.

www.jequitinhonhanews.com

Comente nossa matéria usando o Facebook
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.