STF suspende decisões que autorizavam prefeituras a pagar advogados com verba do Fundef

STF suspende decisões que autorizavam prefeituras a pagar advogados com verba do Fundef

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (11) decisões judiciais que autorizavam prefeituras a pagar advogados com dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

Ao suspender as decisões, Toffoli atendeu a um pedido apresentado em 15 de dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A chefe do Ministério Público argumentou que os municípios não podem usar recursos destinados à educação para pagar honorários advocatícios. O valor, diz a PGR, chega a R$ 90 bilhões.

O Fundef mudou de nome em 2006 para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os valores pleiteados pelas prefeituras nas ações se referem a valores do fundo antigo e do novo.

Na decisão, Toffoli afirma que o Supremo já reconheceu que o dinheiro do fundo é "exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim". Para ele, há "chapada inconstitucionalidade" no uso dos recursos para pagar advogados.

"Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível", escreveu.

O presidente do Supremo considerou que o país é prejudicado com educação de baixa qualidade, o que retarda o desenvolvimento do Brasil.

Apontou, ainda, que as ações espalhadas por todo o país sobre o tema representam um fato que "não pode ser negligenciado", pois pode alcançar "cifra que não se mostra nada desprezível".

O ministro acrescentou, no entanto, que o pagamento às prefeituras é constitucional em razão de erros no cálculo. A ilegalidade está no fato de se utilizar o valor para quitar honorários.

Entenda o caso

Segundo Raquel Dodge, prefeituras passaram a acionar a Justiça exigindo uma fatia maior do Fundef em razão de um suposto erro no cálculo.

A partir do reconhecimento pelo juiz de que a cidade tinha direito a receber mais recursos, era gerado o precatório – ordem judicial para o poder público incluir no orçamento o valor necessário para o pagamento da dívida.

Com aval da Justiça, muitos municípios, então, passaram a usar parte do precatório referente ao Fundef para pagar os advogados que haviam atuado no caso.

O ministério Público diz ter identificado casos de escritórios contratados sem licitação.

Para Raquel Dodge, houve "grave lesão à ordem e à economia públicas".

 

www.jequitinhonhanews.com/G1

Comente nossa matéria usando o Facebook
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.