A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu liminar que impedia o reajuste de 9,95% na tarifa de água e esgoto autorizado em abril pela Agência Raguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). A liminar deveria começar a vigorar nesta segunda-feira (6).
A desembargadora atendeu recurso feito pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), que informou que o aumento nas contas passa a valer.
A liminar que suspendia o reajuste foi concedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia 31 de maio.
O juiz atendeu a uma ação civil pública que considera o reajuste abusivo pelo fato de o percentual de aumento autorizado ultrapassar o índice da inflação do período, que é de 9,83%, segundo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
por Agora na Bahia
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