Eunápolis: Justiça Federal intima a Veracel e outros acusados em Ação Popular que denunciou fraudes documentais em terras públicas

Eunápolis: Justiça Federal intima a Veracel e outros acusados em Ação Popular que denunciou fraudes documentais em terras públicas

A Justiça Federal, representada pelo Exmo. Juiz Dr. Alex Schramm de Rocha, acatou denúncia ajuizada através de Ação Popular, tendo como autores o Advogado Mário Junior Amorim e o Radialista Jean Costa Ramalho que apresentaram denúncia de fraudes documentais em suposta grilagem de terras públicas envolvendo a Veracel, o Cartório de Registros de Imóveis, INCRA e o Estado da Bahia. Aos acusados foi dado o prazo de 72 horas ou 3 dias para responderem a intimação da Justiça Federal, que acionou ainda, o Ministério Público Federal(MPF) para se manifestar e acompanhar a Ação Popular.

Subseção Judiciária de Eunápolis-BA

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA

PROCESSO: 1000215-59.2017.4.01.3310

CLASSE: AÇÃO POPULAR (66)
AUTOR: MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM, JEAN COSTA RAMALHO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, ESTADO DA BAHIA, EUNAPOLIS CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS, VERACEL CELULOSE S.A.

DESPACHO

Cuida-se de Ação Popular ajuizada por MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM e JEAN COSTA RAMALHO, em face do INCRA, ESTADO DA BAHIA, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE EUNÁPOLIS e VERACEL CELULOSE S/A.

Pleiteiam em sede liminar que seja determinado ao Segundo réu, ESTADO DA BAHIA, o cancelamento da emissão do título de propriedade emitido em face da ré VERACEL CELULOSE S/A referente à Fazenda Sítio Esperança e Fazenda Mutum, bem como seja determinado ao INCRA proceder ao georreferenciamento da área correspondente aos títulos das referidas propriedades, bem como as áreas provenientes da matrícula 7629/2003.

Considerando que a ação popular obedece ao rito ordinário, bem como que a tutela de urgência requerida pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, determino que os réus sejam intimados para se manifestarem acerca do requerimento de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.

Intimem-se, de maneira concomitante, MPF, para a mesma finalidade.

Na oportunidade, citem-se os réus.

Após, voltem-me conclusos.

Eunápolis/BA, data da assinatura.

Juiz Federal Alex Schramm de Rocha

 

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