Agressor terá que ressarcir SUS por vítima de violência doméstica

Agressor terá que ressarcir SUS por vítima de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/12) o projeto de lei que obriga o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por custos com vítimas de violência doméstica. A medida, que visa aumentar o rigor da Lei Maria da Penha, também determina que dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas sejam custeados pelo agressor. A matéria segue para o Senado.

Pelo texto, o agressor que – por ação ou omissão – causar lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir aos cofres públicos todos os custos, de acordo com a tabela SUS. As despesas envolvem os valores pagos pelo Estado no tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Os autores do projeto, deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), argumentam que, além de responder na esfera penal, o agressor precisa ter sua conduta de violência contra a mulher responsabilizada sobre os danos materiais e morais causados. “A lei precisa deixar bem clara a responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em arcar com todos os prejuízos que ele causou”, apontam.

 

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