Por 7x1, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na quarta-feira (10/10), que os municípios não podem usar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagar advogados.
Segundo entendimento do STJ, a verba deve ser utilizada exclusivamente na educação. O acórdão foi proferido na análise de um recurso especial de Pernambuco e atende a posicionamento do Ministério Público Federal (MPF).
Desde o ano passado, o MPF defende que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios, a título de repasse a menor do Fundef, sejam gastos apenas na educação. O acórdão deve orientar a Justiça em casos semelhantes.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra que a educação é direito fundamental. “Para financiar educação de qualidade, os recursos públicos destinados à área precisam ser integralmente aplicados apenas no ensino”.
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