Advogados não podem ser pagos pelas prefeituras com dinheiro dos precatórios do Fundef

Advogados não podem ser pagos pelas prefeituras com dinheiro dos precatórios do Fundef

Por 7x1, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na quarta-feira (10/10), que os municípios não podem usar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagar advogados.

Segundo entendimento do STJ, a verba deve ser utilizada exclusivamente na educação. O acórdão foi proferido na análise de um recurso especial de Pernambuco e atende a posicionamento do Ministério Público Federal (MPF).

Desde o ano passado, o MPF defende que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios, a título de repasse a menor do Fundef, sejam gastos apenas na educação. O acórdão deve orientar a Justiça em casos semelhantes.  

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra que a educação é direito fundamental. “Para financiar educação de qualidade, os recursos públicos destinados à área precisam ser integralmente aplicados apenas no ensino”.

 

www.jequitinhonhanews.com/Bahia40graus

Comente nossa matéria usando o Facebook
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.